Saudações!

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Na calada da noite

Satânico é meu pensamento a teu respeito, e ardente é o meu desejo de apertar-te em minha mão, numa sede de vingança incontestável pelo que me fizeste ontem.
A noite era quente e calma e eu estava em minha cama quando, Sorrateiramente, te aproximaste. Encostaste o teu corpo sem roupa no meu corpo nu, sem o mínimo pudor.
Percebendo minha aparente indiferença, Aconchegaste-te a mim e mordeste-me sem escrúpulos..
Até nos mais íntimos lugares.
Eu adormeci.
Hoje, quando acordei,procurei-te numa ânsia ardente,mas em vão.
Deixaste em meu corpo e no lençol provas irrefutáveis do que entre nós ocorreu durante a noite.
Esta noite recolho-me mais cedo para,na mesma cama, te esperar.
Quando chegares, quero te agarrar com avidez e força.
Quero te apertar com todas as forças de minhas mãos.
Não haverá parte do teu corpo em que meus dedos não passarão.
Só descansarei quando vir sair,o sangue quente do teu corpo.
Só assim, livrar-me-ei de ti,
Pernilongo Filho duma Puta!!!

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Benes volta ao comando da Prefeitura.

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE

Aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às 10 (dez) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Lajes, situada na Praça Manoel Januário Cabral, 54, Centro, Lajes, RN, compareceu o Senhor LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de Lajes, cujo mandato tinha expirado em data de 24/08/2012, em razão de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 000911-65.2011.620.0000, que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, presente o Excelentíssimo Senhor Prefeito MÁRIO SERGIO DE HOLANDA MADRUGA, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, ISAÍLSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO, e os demais nobres vereadores, para darem posse ao Senhor LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAÚJO, em razão da decisão deferida por liminar nos autos da Ação Cautelar nº 815-71.2012.6.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral, para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Luiz Benes Leocádio de Araújo nos autos da Petição nº 911-65, determinando que o autor retorne ao cargo de PREFEITO, neste município de Lajes/RN e nele permaneça até o julgamento do recurso especial eleitoral por aquela Corte. O Presidente do Poder legislativo convidou LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO para prestar seu compromisso: “PROMETO EXERCER COM DIGNIDADE E LEALDADE A FUNÇÃO DO MEU CARGO, MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAJES, OBSERVAR AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM ESTAR GERAL DOS MUNÍCIPES E DESEMPENHAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLÍTICA SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE”. Prestado o compromisso, o Prefeito recém empossado LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO, declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma dos arts. 37 e 38 da Constituição Federal. Por fim, o Presidente da Sessão declarou empossado o novo Prefeito, Luiz Benes Leocádio de Araújo, e voltando ao cargo de Vice-Prefeito o Sr. Mário Sérgio de Holanda Madruga, ambos eleitos pelo voto direto, secreto e universal, em 05 de outubro de 2008, para conclusão do mandato vigente, que deverá ser encerrado em 31 de dezembro de 2012. E para constar, foi lavrado este Termo de Posse, que vai assinado pelo Presidente do Poder Legislativo pelo ex-prefeito e pelo Prefeito empossado.

ISAILSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA

Vice-prefeito

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Novas Convocações do Concurso Público de Lajes: GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2012

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 550/2012, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Servente de Pedreiro
539919
Pedro Barbosa da Silva Neto
13/08/1986
Servente de Pedreiro
543552
José Gomes da Silva
11/03/1980
Assessor Jurídico
541083
Nerlani Ferreira de Brito
26/12/1982

Lajes/RN, em 10 de Outubro de 2012.

MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA
Prefeito Municipal

Ivete Sangalo paga R$ 120 mil para indenizar cordeira acidentada

A cantora Ivete Sangalo vai pagar R$ 120 mil, como indenização por danos morais, estéticos e materiais, a uma cordeira(mulher) que se acidentou durante uma de suas apresentações puxando um bloco de trio elétrico. O acordo foi celebrado, no último dia 3, pelo juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, auxiliar da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari.
O pagamento será feito, em três parcelas iguais (de R$ 40 mil), nos dias 16 de outubro, 16 de novembro e 17 de dezembro deste ano. O valor total do acordo foi estipulado conforme os seguintes critérios: R$ 30 mil relativos a dano estético, R$ 30 mil por dano moral e R$ 60 mil para cobertura de danos materiais (lucros cessantes, danos emergentes, pensão e despesas médicas).
O processo da cordeira foi iniciado, em 2001, na Justiça Estadual, e somente em setembro de 2008, com a ampliação da Justiça do Trabalho na Bahia, foi distribuído para 4ª VT de Camaçari. De lá para ca, foram realizadas várias audiências e o fato de alguns outros acionados não serem localizados para notificação acabava retardando a conclusão do processo
Além de Ivete, figuravam como reclamados o Município de Camaçari, o irmão da cantora Jesus Dias Sangalo e o Grupo Arruela, além de Wander Luiz de Azevedo, Rui Magno de Carvalho e Sandra Maria de Oliveira Lopes. Com o acordo, todos eles acabaram sendo excluídos do processo.
No final do ano passado, foi realizada também perícia médica que comprovou os danos provocados pelo acidente à trabalhadora e o processo, em breve, seguiria para a sentença.
Ascom TRT5 (Valdicéa do Val) - 8/10/2012 

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Nota das Eleições de Lajes

As eleições aqui em Lajes fora realizada de uma maneira que nunca antes na História deste Município tinha ocorrido, renovação na Câmara, caras novas, espera-se que os nossos Vereadores trabalhem em prol da sociedade que os elegeram. 
Prefeito Benes com grande maioria, parabéns pela vitória, contamos com vossa palavra para reafirmar todos os projetos de campanha.
Bonitos exemplos, pós derrota de Dr. Lurdinha e Nonato, agradecendo ao seus eleitores, mesmo perdendo nessa empreitada, agradeceram aos votos conquistados.
Parabéns aos trabalhos da Promotora Dr. Juliana Alcoforado e da  Juíza Grabiela de Oliveira, pelo excelente trabalho realizado durante as eleições. Lajes, Caiçara e Pedra Preta, certamente só têm a ganhar com vocês trabalhando aqui.