Saudações!

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Dia do GARI em Lajes LEI Nº 612/2014

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 612/2014

Institui no âmbito do Município de Lajes/RN o “Dia do Gari” e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos no município de Lajes/RN o “Dia do Gari”, a ser anualmente comemorando no dia 16 de Maio.
Art. 2º - Nesta data os garis serão homenageados COM ATIVIDADES DIFERENCIADAS PROPORCIONADAS PELO ÓRGÃO DAS SECRETARIAS DE: Educação e Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correram por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Junho de 2014.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal



Nota do BLOG: 

Já não era sem tempo uma dia para homenagear esses guerreiros, controversos para uns, porém, GUERREIROS, trabalhadores esses, que é uma das categorias do Município que mais dão seu suor, e não é por menos! 
São os responsáveis por uma gama de atividades, fazem além de suas atividades inerentes, que não são poucas, ainda ajudam diversas secretarias do município, que, apesar de ter seus servidores, que não querem melar as mãozinhas, e adivinhem quem são os ditos que vão fazer os serviços dos fanfarrões? Os GARIS! 
Vemos muita gente reclamando dos serviços dos Garis, porém, o que essas pessoas não enxergam, ou não querem enxergar, é que têm muitas secretarias abarrotadas de gente, que nada mais servem, para tomar café, e ficarem sentados em uma boa cadeira, que não estão fazendo nada, além de tomarem café e ficarem sentados em uma boa cadeira, é claro! 
Vemos cargos em comissão onde o camarada, passa meses sem ao manos dar sinal de vida, ganhando em torno de no mínimo 1.000,00 (hum mil reais), e o danado do Gari com apenas 724,00 R$, ainda dizem.
- Ah! Eles sabiam quanto iam ganhar, quando fizeram o concurso, por que reclamar agora!
É senhores da razão! Os trabalhadores que conheci, "os ditos trabalhadores, os caras" na minha labuta enquanto Servidor Público Municipal, não vi nenhum com saúde, pelo contrário, muitos doentes, encostados em uma praça, ou infelizmente morto como nosso amigo Bereu, que no fim de sua vida não teve nem a sorte de morrer em sua casa, morreu em uma casa alugada, muitos podem dizer, seu besta de blogueiro! Ele morreu em uma outra casa, porque a dele estava sendo construída. É bem verdade! Porém, que pena que veio tarde essa construção.

Mais, a Categoria estar de parabéns,  por se dizer que tem um dia para se dizer seu. Antes de fazermos uma critica, analisemos o contexto como um todo, e não somente a parte que nos tire proveito!!! 

Att.      

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